LEI Nº 84, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

Autoriza a abertura de Crédito especial para construção de piso de cimento no Matadouro Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para construção do piso cimentado no Matadouro Municipal, que terá a seguinte aplicação;

 

140

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

04

 Agricultura

15

 Produção Animal

087

 Defesa Sanitária Animal

3.074

 Construção de piso cimentado no Matadouro Municipal

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.............................................................R$ 2.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

3.01

 Construção de 800 mts2 de instalações para abrigar setores da Administração

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..............................................................R$ 2.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de setembro de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.