A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para construção do piso cimentado no Matadouro Municipal, que terá a seguinte aplicação;
140 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
04 |
Agricultura |
15 |
Produção Animal |
087 |
Defesa Sanitária Animal |
3.074 |
Construção de piso cimentado no Matadouro Municipal |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.............................................................R$ 2.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
3.01 |
Construção de 800 mts2 de instalações para abrigar setores da Administração |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..............................................................R$ 2.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de setembro de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.