LEI Nº 845, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 4.300.000,00 (QUATRO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 4.300.000,00 (Quatro Milhões e Trezentos Mil Reais), além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos orçamentários, nas classificações e valores abaixo:

 

ELEMENTO DE DESPESA A SUPLEMENTAR

VALOR

33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

 R$ 1.600.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 R$ 1.000.000,00

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 R$ 200.000,00

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 R$ 1.500.000,00

TOTAL GERAL

 R$ 4.300.000,00

 

Art. 3º A abertura dos créditos orçamentários se dará nas dotações do orçamento corrente da Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Lei, cópia dos Decretos de abertura dos créditos suplementares no limite estabelecido de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 4º Os recursos necessários a abertura de créditos do que se trata o art. 3º decorrem das dotações orçamentárias constantes nas classificações abaixo, nas quais só poderão ser remanejados dos elementos de despesas no limite do valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões, trezentos mil reais).

 

ELEMENTO DE DESPESA A REMANEJAR

32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

 

32902200000 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

 

33319200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

33504100000 - CONTRIBUIÇÕES

 

33900800000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

 

33901400000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 

33901800000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

 

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

 

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

 

33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

33904100000 - CONTRIBUIÇÕES

 

33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

 

33909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS

 

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

44717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

 

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

44909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

 

46907300000 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

 

46907500000 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

TOTAL A SER REMANEJADO      

R$ 4.300.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de setembro de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.