LEI N° 85, de 31 de março de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especial, no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para reforma do imóvel da Secretaria Municipal de educação, à Rua Vereador Deolindo Dazílio.

 

Art. 2º Para atender às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão), que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

07 – Administração

025 – Edificações Públicas

2107 – Reforma do imóvel da Secretaria Municipal de Educação, à Rua Vereador Deolindo Dazílio.

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimento

4110 – Obras e Instalações .....................................................Cr$  1.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

46 – Educação física e desportos

228 – Parques recreativos e desportivos

1.07 – Construção de 02 (duas) quadras Esportivas no Município

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.