LEI Nº 857, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 5.430.000,00 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 5.430.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e trinta mil reais), além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos orçamentários, nas classificações e valores abaixo:

 

ELEMENTOS DE DESPESAS A SUPLEMENTAR

VALOR

31900100000 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

 R$ 1.200.000,00

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 R$ 1.000.000,00

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 2.560.000,00

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 R$ 250.000,00

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 R$ 30.000,00

33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 R$ 20.000,00

339004600000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 R$ 120.000,00

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 R$ 250.000,00

TOTAL

R$ 5.430.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura de créditos do que se trata o art. 2º no valor de R$ 5.430.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e trinta mil reais) decorrem das dotações orçamentárias dos elementos de despesa constantes nas classificações abaixo:

 

ELEMENTO DE DESPESA A REMANEJAR

31717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

31900500000 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS

31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

32902200000 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

33319200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

33504100000 - CONTRIBUIÇÕES

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

33900800000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

33901400000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

33901800000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

33904100000 - CONTRIBUIÇÕES

33904600000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

33909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

44717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

44909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

46907300000 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

46907500000 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de novembro de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.