LEI N° 86, DE 31 de maio de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de até Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Para atender às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$850.000,00v (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

07 – Administração

021 – Administração Geral

2109 – Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material permanente .....................Cr$ 850.000,00

 

Art. 3° Os recursos necessários para a satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino Fundamental

188 – Ensino Regular

2.48 – Aquisição de 07 birôs, 07 armários e 500 carteiras

4100 – Investimentos

4120 – Equipamento e material permanente .............Cr$ 850.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.