A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de até Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Para atender às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$850.000,00v (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
2109 – Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material permanente .....................Cr$ 850.000,00 |
Art. 3° Os recursos necessários para a satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
42 – Ensino Fundamental |
188 – Ensino Regular |
2.48 – Aquisição de 07 birôs, 07 armários e 500 carteiras |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamento e material permanente .............Cr$ 850.000,00 |
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.