LEI Nº 86, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para prosseguimento das obras, pagamento de pessoal e encargos pessoais nas seguintes Escolas Estaduais:

 

I - Escola Aladim Silvestre de Almeida;

 

II - Escola de 1º Grau Antônio Cirilo (Denzol);

 

III - Escola Municipal Campo Novo;

 

IV - Escola de 1º e 2º Graus Professora Ascendina Feitosa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para prosseguimento das obras, pagamento de pessoal e encargos pessoais, construção das Escolas Estaduais Aladim Silvestre de Almeida, Escola de 1º Grau Antônio Cirilo (Denzol), Escola Municipal Campo Novo, Escola de 1º e 2º Graus Professora Ascendina Feitosa, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

1.71

 Prosseguimento das obras das Escolas Aladim Silvestre de Almeida, Antônio Cirilo, Escola Municipal Campo Novo, Ascendina Feitosa,

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...................................................Cr$ 600.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

40 - Programa Integrados

183 - Programação especial

1.27 - Aquisição de terreno e const. escola integradas na sede e distritos

4100 - Investimentos

4110   Obras e Instalações.....................................................Cr$ 100.000.000,00

 

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

228 - Parques Recreativos e Desportivos

1.33 - Aquisição de terreno e const. da Cidade Criança

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações...................................................Cr$ 100.000.000,00

 

08 - Educação e Cultura

47 - Assistência a Educandos

239 - Transporte Escola

1.36 - Aquisição de 05 ônibus escolar

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações...................................................Cr$ 200.000.000,00

 

08 - Educação e Cultura

49 - Educação Especial

252 - Educação Compensatória

2.71 - Subvenção a entidades filantrópicas

3230 - Transf. A Instit. Privadas

3132 - Subvenções Sociais..................................................Cr$ 200.000.000,00

 

TOTAL................................................................................Cr$ 600.000.000,00

 

Art. 4º Quando os recursos do Governo do Estado do Espírito Santo, em razão dos convênios pertinentes, forem liberados, o Poder Executivo Municipal adotará medidas no sentido dos recursos cobrirem os gastos efetuados com recursos próprios.

 

Parágrafo Único. Para a cobertura dos recursos próprios, o Poder Executivo Municipal poderá, inclusive, reabrir as dotações orçamentárias canceladas nos termos do artigo 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.