LEI Nº 87, DE 15 DE OUTUBRO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto os créditos suplementares na importância de Cr$ 229.370,00 (duzentos e vinte nove mil, trezentos e setenta cruzeiros), distribuídos nas seguintes dotações:

 

 

 De Cr$ 72.000,00 à verba 10

8

02.0

 a) subsídios e representação do Prefeito

 

 De Cr$ 66.000,00 à verba 111

8

04.0

 a) vencimentos

 

 De Cr$ 10.800,00 à verba 112

8

07.0

 a) vencimentos

 

 De Cr$ 6.000,00 à verba 113

8

09.0

 a) vencimentos

 

 De Cr$ 6.000,00 à verba 113

8

09.0

 b) salário família

 

 De Cr$ 31.620,00 à verba 115

8

12.0

 a) vencimentos

 

 De Cr$ 2.400,00 à verba 115

8

12.0

 b) gratificação ao Chefe de Fiscalização

 

 De Cr$ 21.350,00 à verba 115

8

12.0

 c) salário família

 

 De Cr$ 7.200,00 à verba 300

8

63.1

 a) salário de Eletricista e Motorista

 

 De Cr$ 6.000,00 à verba 32

8

89.1

 a) salário do Encarregado do Cemitério

 

Ar. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 277.822,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros), para atender aos pagamentos abaixo relacionados:

 

A Paulo Oliveira Matos, pelos serviços de auxiliar da fiscalização, durante o exercício de 1953

Cr$ 2.970,00

A Clovis B. Guedes, por diárias vencidas em serviços da fiscalização, em exercício de 1953

Cr$ 600,00

A Joel Francisco Oliveira, de salário família referente ao exercício de 1950

Cr$ 1.100,00

A João Ferreira Coimbra, para aluguel da casa onde funciona a Prefeitura Municipal, referente ao corrente ano

Cr$ 24.000,00

A M. Lobato & Valli, pelo fornecimento de medicamento a indigentes, nos exercícios de 1952 e 1953

Cr$ 5.599,50

A Dr. Rafarite L. Aguiar, pelos serviços de advogado na ação movida contra a Prefeitura

Cr$ 39.000,00

A diversos, para pagamento de aluguel da sala onde funciona a Câmara Municipal, referente ao corrente ano

Cr$ 7.000,00

A Adelino Feliciano Lopes, pagamento de percentagem a que tem direito como Zelador do Cemitério de Paulista, referente ao exercício de 1953

Cr$ 317,00

A Antonio Luiz Louza, seus serviços de aterros de ruas desta cidade, no exercício de 1953

Cr$ 10.500,00

A Adolfo Almeida Castro, para custeios dos serviços de construção de 7 km de estradas à imagem do Rio São Mateus

Cr$ 55.000,00

A José Alves, pelos serviços de consertos no caminhão do Estado, entregue à Municipalidade

Cr$ 13.870,00

A Antonio Rodrigues da Silva, pela aquisição de acessórios para arreios da Prefeitura

Cr$ 1.400,00

A Galileu de Sousa Barros, pela aquisição de acessórios para arreios da Prefeitura

Cr$ 125,00

A Rufino de Sousa Barros, seus serviços de lavagem de postes do serviço de luz nesta cidade

Cr$ 1.120,00

A Adriano Parada Rocha, para custeio do serviço de emplacamento das ruas desta cidade

Cr$ 27.000,00

A Cândido de Sousa Leal, por haver lecionado na propriedade de Pedro Gomes de Oliveira de junho a dezembro de 1953

Cr$ 2.400,00

A S. Ribon, fornecimento de carteiras, relógio e outros materiais para a escola de Francisco Ambrósio, neste município

Cr$ 4.400,00

A Francisco Ambrósio, por aluguel da casa onde funciona a escola "Jones Santos Neves" durante 12 meses

Cr$ 2.400,00

A Joel Francisco Oliveira, diárias vencidas no exercício de 1953

Cr$ 1.020,00

A diversos, custas processuais com relação à cobranças de dívidas ativas no corrente ano

Cr$ 8.246,40

Desapropriação de uma casa em Mantenópolis, autorizada por lei da Câmara Municipal

Cr$ 10.000,00

Folha do pessoal do conserto de ruas, referente ao mês de dezembro de 1953

Cr$ 12.530,00

Serviços do mecânico, viagens, etc, no conserto do motor de luz da Prefeitura

Cr$ 17.539,50

Serviços de filmagem do município, pelo Sr. Jota Melo

Cr$ 30.000,00

 

Art. 3º Para o custeio das despesas a que se refere o artigo 1º e 2º desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos do saldo disponível do provável excesso de arrecadação do exercício de 1953.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 15 de outubro de 1954.

 

VIRGÍLIO JOSÉ DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.