A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de um ventilador para a Secretaria Municipal de Serviços.
Art. 2º Fica incluído no inciso I do artigo 10 da lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“s) aquisição de um ventilador para a Secretaria Municipal de Serviços”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para aquisição de um ventilador destinado à Secretaria Municipal de Serviços, no valor de até Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) que terá a seguinte destinação:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
2110 – Aquisição de Ventilador para a Secretaria Municipal de Serviços |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamento e Material Permanente ..............................Cr$ 50.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 – Secretaria Municipal de Serviços |
04 – Agricultura |
16 – Abastecimento |
097 – Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos |
2.27 – Manutenção de Atividades do Matadouro Municipal |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ..................................Cr$ 50.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.