LEI N° 87, de 31 de maio de 1991

 

Autoriza a aquisição de um ventilador para a Secretaria Municipal de Serviços, crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de um ventilador para a Secretaria Municipal de Serviços.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso I do artigo 10 da lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“s) aquisição de um ventilador para a Secretaria Municipal de Serviços”.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para aquisição de um ventilador destinado à Secretaria Municipal de Serviços, no valor de até Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) que terá a seguinte destinação:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2110 – Aquisição de Ventilador para a Secretaria Municipal de Serviços

4100 – Investimentos

4120 – Equipamento e Material Permanente ..............................Cr$ 50.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

06.60 – Secretaria Municipal de Serviços

04 – Agricultura

16 – Abastecimento

097 – Inspeção, Padronização e Classificação de Produtos

2.27 – Manutenção de Atividades do Matadouro Municipal

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ..................................Cr$ 50.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.