LEI Nº 87, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Cria cargo de Assessor Especial, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado na Secretaria Municipal de Serviços o cargo Comissionado de Assessor Especial para Assuntos de Televisão.

 

Art. 2º O cargo criado na forma do art. 1º será de referência CS-1, de vencimentos idêntico aos de mencionada referência, promovido livremente pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º O atual cargo de Diretor de DESTEL criado pela Lei nº 021/89, passa automaticamente a ser classificado como Assessor Especial CS-1.

 

Art. 4º Compete ao Assessor Especial para Assuntos de Televisão:

 

I - Implantar no Município tantas torres, antenas ou repetidores de televisão, quando forem necessários para que a população possa receber o sinal de televisão do maio número de canais possíveis;

 

II - Ampliar e melhorar, tanto no distrito da sede quanto nos demais distritos, a imagem de televisão;

 

III - Conservar boa imagem de televisão, inclusive comunicando por escrito ao Setor de Compras a necessidade de peças antes de as mesmas faltarem;

 

IV - Administrar as torres, antenas e repetidores de televisão do Município já existentes ou que venham a existir, de forma que se mantenha o maior número de canais sintonizados, com boa imagem e bom som, em todas as partes do Município;

 

V - Solicitar do Secretário de Obras e Serviços as providências necessárias para que o serviço de imagem e som de televisão alcance, com perfeição, todos os moradores do Município, inclusive a aquisição de materiais e peças para essa finalidade;

 

VI - Desempenhar todas as funções e atribuições necessárias relacionadas com serviços técnicos de torres, antenas, repetidores e demais serviços inerentes à imagem e som de televisão, de modo que a população do Município seja bem atendida com esse serviço.

 

Art. 5º O Prefeito Municipal, por Decreto, poderá atribuir ao Assessor Especial outras funções relacionadas com a área de sua competência.

 

Art. 6º As despesas necessárias para execução deste projeto, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias de pagamento de pessoal, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.