LEI Nº 88, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Autoriza convênio com a Fundação Casa do Menor para integração da Escola de 1º Grau Erasmo Braga, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Casa do Menor, no valor de até Cr$ 20.397.000,00 (Vinte milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros) para subvenção à Fundação, para atender despesas com a ajuda aos trabalhos dos alunos.

 

Art. 2º Para atender às despesas do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 20.397.000,00 (Vinte milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

183

 Programação Especial

1.121

 Subvenção a Fundação Casa do Menor para integração da Escola de 1º Grau Erasmo Braga visando a iniciação para o trabalho dos alunos

3130

 Serviços de Terceiros e encargos

3132

 Outros serviços e encargos.........................................Cr$ 20.397.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.26

 Reforma do prédio da secretaria municipal de Educação Cultura

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 20.397.000,00

 

Art. 4º O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.