A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Casa do Menor, no valor de até Cr$ 20.397.000,00 (Vinte milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros) para subvenção à Fundação, para atender despesas com a ajuda aos trabalhos dos alunos.
Art. 2º Para atender às despesas do artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 20.397.000,00 (Vinte milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
183 |
Programação Especial |
1.121 |
Subvenção a Fundação Casa do Menor para integração da Escola de 1º Grau Erasmo Braga visando a iniciação para o trabalho dos alunos |
3130 |
Serviços de Terceiros e encargos |
3132 |
Outros serviços e encargos.........................................Cr$ 20.397.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.26 |
Reforma do prédio da secretaria municipal de Educação Cultura |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.....................................................Cr$ 20.397.000,00 |
Art. 4º O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.