A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar a favor do Fundo Municipal de Saúde para atender insuficiência de suas dotações orçamentárias, que terá a seguinte aplicação:
01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
01.01 - Fundo Municipal de Saúde |
13 - Saúde e Saneamento |
75 - Saúde |
428 - Assistência Médica e Sanitária |
1.02 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde |
3111 - Pessoal |
3113 - Obrigações patronais.............................................................. CR$ 300.000,00 |
3120 - Material de Consumo.............................................................. CR$ 600.000,00 |
3130 - Serviços de terceiros e encargos............................................... CR$ 600.000,00 |
4100 - Investimentos |
4120 - Equipamentos e Material Permanente........................................ CR$ 500.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................ CR$ 2.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.10 - Secretaria Municipal de Saúde |
13 - Saúde e Saneamento |
76 - Saneamento |
449 - Sistemas de Esgotos |
1.15 - Aquisição de terreno e construção de usina de tratamento de esgotos |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e instalações ............................................................. CR$ 2.000.000.00 |
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TOTAL DO CANCELAMENTO............................................................. CR$ 2.000.000.00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.