LEI Nº 907, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARrA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 508 de 11 de novembro de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica declarada como Dia do Evangélico Francisquense, a data de 31 de outubro de cada ano.”

 

Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo será incluída no calendário de eventos do municipal, não configurando feriado municipal"

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de s:ua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agosto de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registro em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.