A CÂMARA MUNICIPAL DE BARrA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 508 de 11 de novembro de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica declarada como Dia do Evangélico Francisquense, a data de 31 de outubro de cada ano.”
Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo será incluída no calendário de eventos do municipal, não configurando feriado municipal"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de s:ua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agosto de 2019.
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.