A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Reforma da rede elétrica do Córrego do Aventureiro com uma extensão de 860 metros, que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
60 |
Serviços de Utilidade Pública |
1.71 |
Reforma da rede elétrica do Córrego do Aventureiro com uma extensão de 860 metros |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.......................................................Cr$ 6.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.03 |
Aquisição de terrenos e const. de 04 mini cadeias nos distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.......................................................Cr$ 6.500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.