LEI Nº 91, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Reforma da rede elétrica do Córrego do Aventureiro com uma extensão de 860 metros, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviços de Utilidade Pública

1.71

 Reforma da rede elétrica do Córrego do Aventureiro com uma extensão de 860 metros

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 6.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.03

 Aquisição de terrenos e const. de 04 mini cadeias nos distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 6.500.000,00

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.