A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado um (01) cargo de Professor de Educação Física, que será incluído no quadro permanente do município, com vencimentos de C$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo o Professor deverá possuir habilitação específica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de Março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.