LEI Nº 09, DE 12 DE MARÇO DE 1993

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1993, - Prosseguimento da Obra de Construção da Arquibancada e Escola no Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/1991, anexo III mais um item, a saber:

 

"23) Prosseguimento da Obra de Construção da Arquibancada e Escola no Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de ate Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação Cultura e Esportes

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

1.39

 Prosseguimento da Obra de Construção da Arquibancada e Escola no Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações ............................................................................................. Cr$ 600.000.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.05

 Construção de 64.500 m² de calçamento na Sede e Distritos

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações ......................... Cr$ 600.000.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 12 de março de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.