A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual para o exercício de 2002, o seguinte investimento:
I - Adaptação do prédio da Secretaria Municipal de Saúde, adquirido de Antonio Pereira de Souza, para funcionamento provisório da Pré-Escola MacNair, Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a seguinte aplicação:
012000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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012001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
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12 |
Educação |
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365 |
Educação Infantil |
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0082 |
Creches |
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1095 |
Adaptação de prédio da Secretaria Municipal da Saúde, para funcionamento da Pré |
Escola Mac Nair, no Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade. |
449051000 |
Obras e Instalações........................................................... R$ 25.000,00 |
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Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
017000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
017001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
15 - Urbanismo |
451 - Infraestrutura urbana |
0105 - Melhoria de infraestrutura urbana |
1088 - Construção de praças públicas |
449051000 - Obras e instalações............................................................ R$ 25.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de março de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.