A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 066/1996, de 06 de setembro de 1996, para exercício de 1997, a aquisição de 03(três) ônibus para efetuar o transporte escolar.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 067/1996), de 06 de setembro de 1996, o anexo III (Setor de Educação, Cultura e Esportes), a aquisição de 03 (três) ônibus para o transporte escolar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 06 de outubro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.