LEI Nº 93, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

 

CRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15 (QUINZE) CARGOS DE AUXILIARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde 15 (quinze) cargos comissionados, de livre nomeação do Sr. Prefeito Municipal, de Auxiliares de Serviços de Saúde, com vencimentos de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Parágrafo Único. Os cargos criados no artigo 1º, tem como finalidade atender necessidades urgentes na área de saúde, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de outubro de 1995.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 14 de novembro de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.