A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de fomento com a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE– BARRA DE SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.452.788/0001-23 visando o repasse financeiro nos termos de Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O repasse financeiro referido nesta Lei será para a entidade desenvolver suas atividades de interesse público, social, comunitário e de educação inclusiva, em especial para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da organização da sociedade civil, em parceria com o poder público municipal.
Art. 2º O recurso financeiro a ser repassado á ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE- BARRA DE SÃO FRANCISCO, será de até R$ 668.978,28 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, sem prejuízo de readequação de acordo com as possibilidades do erário.
Art. 3° As despesas decorrentes do repasse financeiro previsto pelo artigo anterior serão suportadas pela dotação orçamentária constante do elemento de despesa 33504300000, fichas 0000166 e 0000489 dos respectivos órgãos administrativos e na forma da informação técnica da Contabilidade — processo administrativo 16031/2019 e a suplementar, na forma da legislação já aprovada e que aprovará para o exercício de 2020.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de dezembro de 2019.