LEI N° 950, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta :

 

Art. 1º Fica no Fundo Municipal de Saúde de Barra de São Francisco, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1° incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias, autorizado a abrir crédito suplementar além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual:

 

I — Até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual para o Fundo Municipal de Saúde, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, § 10 incisos III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura dos créditos do que se trata o art. 10 inciso I advirão do remanejamento de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde constantes na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.