A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta :
Art. 1º Fica no Fundo Municipal de Saúde de Barra de São Francisco, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1° incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias, autorizado a abrir crédito suplementar além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual:
I — Até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual para o Fundo Municipal de Saúde, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, § 10 incisos III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura dos créditos do que se trata o art. 10 inciso I advirão do remanejamento de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 2019.