A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 5%(cinco por cento) do total de seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender às insuficiências de dotações orçamentárias para pagamentos de suas despesas.
Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de outubro de 2007.
Reg. em livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.