LEI N° 953, DE 09 DE MARÇO DE 2020

 

DEFINE A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A ENTRADA DO DISTRITO DE VARGEM ALEGRE ATÉ A DIVISA DOS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A municipalização do trecho da BR 381, tendo início mo Ponto V43-V42, que corresponde a entrada para o Distrito de Vargem Alegre, conforme discriminado na Prancha 1/7, em anexo, seguindo pela Avenida Castelo Branco, Avenida Jones dos santos neves, Rua Elizeu Divino, Rua Gabriel patrício, Rua Vereador Tito Waldemar Vieira, sucessivamente, finalizando na Divisa dos estados do Espírito santo e Minas Gerais, correspondente ao Ponto V227-V228, conforme discriminado na Prancha 7/7, ocorrendo a municipalização deste trecho, conforme marco descrito no croqui e memorial descritivo em anexo que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Ficam revogadas as Leis 898 de julho de 2019 e 903 de agosto de 2019.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de março de 2020.

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da CÂMARA Municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra De São Francisco.