LEI N° 954, DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (BÁSICA) À SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar n°. 909/2019 do Governo Estadual do Espírito Santo.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, de acordo com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964, no orçamento de 2020, no valor de R$ 1.302.000,00 (um milhão e trezentos e dois mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

 

090001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

090 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10— SAUDE

301 — ATENÇAO BASICA

0040 — PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE AÇOES BASICAS DE SAUDE

2.906 — PROGRAMA DE BOLSAS DE FORMAÇÃO

33901800000 — AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Fonte de

recurso...2214 R$ 1.300.000,00

33901800000 — AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Fonte de

recurso...1211 R$1.000,00

33901800000 — AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Fonte de

recurso...1214 R$1.000,00

Total.....................................................................................R$ 1.302.000,00

 

Art. 4° O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido conforme dispõe o artigo 43, parágrafo 1°, incisos I e III, da Lei Federal n° 4.320/64, com recursos oriundos de:

 

I - recurso de superávit financeiro apurado no Balanço patrimonial referente ao exercício anterior, no valor de.................................................... R$ 1.300.000,00.

 

II - 090001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

090 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 — SAUDE

301 — ATENÇAO BASICA

003 — APOIO ADMINISTRATIVO

2.212 — MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

31909200000 — DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES....................................................................... FONTE

RECURSO 1211............................. R$ 2000,00

TOTAL............................................................................................R$ 1.302.000,00

 

Art. 5° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de março de 2020

 

Juvenal Calixto Filho

Presidente da Câmara municipal

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

elcimar de Souza Alves

agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.