lei n° 968, de 14 de setembro de 2020

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR CONVÊNIO/ TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL, DE NATUREZA FILANTRÓPICA, DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio/Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a Instituição de Longa Permanência de ldosos(ILPI), ABRIGO DE VELHOS "DAVID JOSÉ RODRIGUES", inscrito no CNPJ sob o nº 31.797.350/0001-54, com sede na Rua Prefeito José Merçon Vieira, n. 242, Bairro Irmãos Fernandes, CEP 29800-000, Barra de São FranciscoES.

 

Parágrafo único. O repasse financeiro referido nesta Lei será para a entidade desenvolver suas atividades de interesse público, social e comunitário em parceria com o poder público municipal.

 

Art. 2º O recursos financeiro a ser repassado ao ABRIGO DE VELHOS "DAVID JOSÉ RODRIGUES", será de até R$ 371 .760,00(trezentos e setenta e um mil reais e setecentos e sessenta reais), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Instituição e na forma do competente instrumento jurídico.

 

Parágrafo único. Em razão do ordenamento jurídico pátrio o repasse financeiro objeto desta Lei poderá ficar condicionado à apresentação e aprovação de prestação de contas relativas a repasses financeiros anteriores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do repasse financeiro previsto pelo artigo anterior serão suportadas pela dotação orçamentária, conforme ficha número 0000487, fontes 231 10000000 e 23900010000, com abertura de crédito adicional, nos termos do art. 5º da Lei n° 945/2019, ficando se necessário, o Executivo autorizado a incorporar no PPA, LDO e LOA a atividade prevista nesta Lei e as respectivas dotações orçamentárias.

 

Art. 4º Caso necessário esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal nos aspectos em que tal previsão não esteja expressa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de setembro de 2020.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Reg. em livro próprio na data supra.

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.