A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Vamos Dar as Mãos, no Valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para subvenção à Associação, para atender as despesas com a ajuda aos trabalhadores que beneficia.
Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Assistência Social |
2.116 |
Convênio com a Associação Vamos Dar as Mãos |
3130 |
Serviço de Terceiros e Encargos |
3132 |
Outros Serviços e Encargos...........................................Cr$ 500.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Assistência Social |
2.39 |
Manutenção das seções de desenvolvimento comunitário e assistência e ação social |
3130 |
Serviços de Terceiros e Encargos..................................Cr$ 500.000,00 |
Art 4º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 28 de junho de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.