LEI Nº 98, DE 28 de junho de 1991

 

Autoriza convênio com a Associação Vamos Dar as Mãos, bem assim, crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Vamos Dar as Mãos, no Valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para subvenção à Associação, para atender as despesas com a ajuda aos trabalhadores que beneficia.

 

Art. 2º Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80

Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15

Assistência e Previdência

81

Assistência

486

Assistência Social

2.116

Convênio com a Associação Vamos Dar as Mãos

3130

Serviço de Terceiros e Encargos

3132

Outros Serviços e Encargos...........................................Cr$ 500.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80

Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15

Assistência e Previdência

81

Assistência

486

Assistência Social

2.39

Manutenção das seções de desenvolvimento comunitário e assistência e ação social

3130

Serviços de Terceiros e Encargos..................................Cr$ 500.000,00

 

Art 4º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 28 de junho de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.