LEI Nº 990, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o município de Barra de São Francisco, por meio de suas Unidades Gestoras, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1° incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias, autorizado a abrir crédito suplementar além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual - Lei 945/2019:

 

I - Até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual para o município de Barra de São Francisco, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, § 1° incisos III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2° Os recursos necessários à abertura dos créditos do que se trata o art. 1° inciso I advirão do remanejamento de dotações orçamentárias do orçamento geral do município constantes na Lei Orçamentária Anual - Lei 945/2019.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de novembro de 2020.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Reg. Em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.