A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para contratação de serviços de trator para abertura e reabertura de estradas no Município, que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte Rodoviário |
534 |
Estradas Vicinais |
1.45 |
350 horas de trator para abertura e reabertura de Estradas |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.....................................................Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte Rodoviário |
532 |
Terminais Rodoviários |
1.17 |
Construção de 01 (um) Terminal Rodoviário |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.....................................................Cr$ 2.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 28 de junho de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.