LEI Nº 99, DE 28 de junho de 1991

 

Autoriza a contratação de trator para abertura e reabertura de estradas do Município, bem assim crédito especial para esta finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para contratação de serviços de trator para abertura e reabertura de estradas no Município, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16

Transporte

88

Transporte Rodoviário

534

Estradas Vicinais

1.45

350 horas de trator para abertura e reabertura de Estradas

4000

Despesas de Capital

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações.....................................................Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16

Transporte

88

Transporte Rodoviário

532

Terminais Rodoviários

1.17

Construção de 01 (um) Terminal Rodoviário

4000

Despesas de Capital

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações.....................................................Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões, 28 de junho de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.