LEI Nº 99, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E A TRANSFERÊNCIA DAS MESMAS PARA O ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias do orçamento do Poder Legislativo Municipal de Barra de São Francisco - ES, no exercício de 2007:

 

331900700000 - Cont. a entidades fechadas de prev................................. R$ 11.000,00

331900900000 - Salário Família.............................................................. R$ 2.200,00

331901300000 - Obrigações Patronais.................................................... R$ 25.800,00

331901600000 - Outras des. Variáveis - pessoal civil................................. R$ 45.000,00

331909100000 - Sentenças Judiciais..................................................... R$ 137.000,00

331909400000 - Indenizações e restituições trabalhistas............................ R$ 17.000,00

333901800000 - Auxílio Financeiro a estudantes....................................... R$ 15.000,00

333903600000 - Outros Sérvios de terceiros - pessoa física........................ R$ 20.000,00

333903800000 - Arrendamento Mercantil................................................ R$ 11.000,00

333904600000 - Auxílio Alimentação...................................................... R$ 45.000,00

333909100000 - Sentenças Judiciais....................................................... R$ 11.000,00

344905100000 - Obras e Instalações...................................................... R$ 60.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 400.000,00

 

Art. 2º As dotações canceladas em virtude do Art. 1º, serão transferidas para o orçamento do Poder Executivo Municipal, com a seguinte aplicação:

 

012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

067 - Manutenção do FUEFUM

2075 - Manutenção de atividades do FUNDO

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Ficha 307....................... R$ 305.000,00

 

017 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

15 - Urbanismo

451 - Infra-estrutura urbana

097 - Programa de melhoramento de via urbana

1.065 - Reabertura de ruas, pavimentação asfáltica e calçamento

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicação Direta

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações....................................................... R$ 60.000,00

 

014 - Secretaria Municipal de Agricultura

001 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

606 - Extensão Rural

079 - Programa de desenvolvimento rural

2.081 - Convênio com entidade sem fim lucrativo

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.50.43.000 - Subvenção social........................................................... R$ 35.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. R$ 400.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de novembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.