A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias do orçamento do Poder Legislativo Municipal de Barra de São Francisco - ES, no exercício de 2007:
331900700000 - Cont. a entidades fechadas de prev................................. R$ 11.000,00 |
331900900000 - Salário Família.............................................................. R$ 2.200,00 |
331901300000 - Obrigações Patronais.................................................... R$ 25.800,00 |
331901600000 - Outras des. Variáveis - pessoal civil................................. R$ 45.000,00 |
331909100000 - Sentenças Judiciais..................................................... R$ 137.000,00 |
331909400000 - Indenizações e restituições trabalhistas............................ R$ 17.000,00 |
333901800000 - Auxílio Financeiro a estudantes....................................... R$ 15.000,00 |
333903600000 - Outros Sérvios de terceiros - pessoa física........................ R$ 20.000,00 |
333903800000 - Arrendamento Mercantil................................................ R$ 11.000,00 |
333904600000 - Auxílio Alimentação...................................................... R$ 45.000,00 |
333909100000 - Sentenças Judiciais....................................................... R$ 11.000,00 |
344905100000 - Obras e Instalações...................................................... R$ 60.000,00 |
TOTAL.............................................................................................. R$ 400.000,00 |
Art. 2º As dotações canceladas em virtude do Art. 1º, serão transferidas para o orçamento do Poder Executivo Municipal, com a seguinte aplicação:
012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
012 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental |
12 - Educação |
361 - Ensino Fundamental |
067 - Manutenção do FUEFUM |
2075 - Manutenção de atividades do FUNDO |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos |
3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Ficha 307....................... R$ 305.000,00 |
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017 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
15 - Urbanismo |
451 - Infra-estrutura urbana |
097 - Programa de melhoramento de via urbana |
1.065 - Reabertura de ruas, pavimentação asfáltica e calçamento |
4.0.00.00.000 - Despesas de capital |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.00.000 - Aplicação Direta |
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações....................................................... R$ 60.000,00 |
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014 - Secretaria Municipal de Agricultura |
001 - Secretaria Municipal de Agricultura |
20 - Agricultura |
606 - Extensão Rural |
079 - Programa de desenvolvimento rural |
2.081 - Convênio com entidade sem fim lucrativo |
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
3.3.50.43.000 - Subvenção social........................................................... R$ 35.000,00 |
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TOTAL.............................................................................................. R$ 400.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de novembro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.