PORTARIA Nº 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2024
DISPENSA
O CONTROLE DE PONTO DE FREQUENCIA LABORATIVA DOS CARGOS DE PROCURADORES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, resolve:
I – Fica dispensado
do controle de pontos de frequência laborativa os integrantes do Setor Jurídico
desta Câmara Municipal (Procuradores e assessor), nos termos do parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 02/2022.
II - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco - ES, aos 15 de
fevereiro de 2024.
ADEMAR
ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de
São Francisco.