PORTARIA Nº 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPENSA O CONTROLE DE PONTO DE FREQUENCIA LABORATIVA DOS CARGOS DE PROCURADORES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, resolve:

 

I – Fica dispensado do controle de pontos de frequência laborativa os integrantes do Setor Jurídico desta Câmara Municipal (Procuradores e assessor), nos termos do parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 02/2022.

 

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco - ES, aos 15 de fevereiro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.