O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, Resolve:
I – Com fundamento na Lei Complementar n° 004/1991 fica concedido ao servidor Adilson de Souza, integrante do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal, uma gratificação por tempo de serviço no percentual de 10% (dez por cento) e gratificação por assiduidade no percentual de 12,5% (doze e meio por cento), perfazendo o total de 22,50% (vinte e dois e meio por cento) sobre seus vencimentos.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos à data do direito aquisitivo das gratificações.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 1º de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.