O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que no plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o Art. 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra de São Francisco – ES, com a seguinte redação:
Art. 20 A eleição para renovação da
Mesa Diretora e das Comissões Permanentes realizar-se-á na data prevista para a
primeira sessão Ordinária do mês de dezembro às 10:00 horas, sob a presidência
do Presidente em exercício, que deverá determinar o dia da eleição,
considerando automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro da
próxima sessão legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.