O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que no plenário aprovou e ele promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Servidores desta
Câmara Municipal farão jus ao recebimento de diárias quando em viagem para outo
ponto do território do Estado do Espírito Santo e do Território Nacional,
quando for a serviço, no exercício de suas funções, para participação em cursos
ou representando a Câmara Municipal.
Art. 2° A diária dos
Servidores da Câmara Municipal fica fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) por
dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território do Estado
do Espírito Santo, devendo ser pago pela metade quando não for necessário o
pernoite.
Parágrafo Único. Não será permitido
o pagamento de pernoite em deslocamentos até 80 Km (oitenta quilômetros).
Art. 3º A diária dos
Servidores da Câmara Municipal fica fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais), por
dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território nacional,
fora do Estado do Espírito Santo, devendo ser paga pela metade quando não for
necessário o pernoite.
Art. 4° O Servidor que for
viajar deverá solicitar o pagamento de diária antecipadamente, informando no
requerimento а finalidade da viagem, o destino e o tempo em que terá que
se ausentar.
§ 1° Caso o Servidor não
realize a viagem para a qual recebeu diária, deverá devolver o valor recebido
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data prevista para a
viagem.
§ 2° Na hipótese do Servidor retornar à sede do município em prazo menor que
o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em
excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5° Fica revoga a Resolução n° 018/2013.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.