LEI N° 1.171, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0493 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 E A LEI 1.043 DE 05 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Ficam revogadas as Leis Municipais nº 0493, de 23 de setembro de 2013 e Lei nº 1.043, de 05 de abril de 2.021.

 

Art. 2° Os valores monetários não recebidos, obedecidos aos estabelecido na legislação revogada serão pagos pela Administração Pública aos servidores por solicitação destes em forma de requerimento devidamente fundamentado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de novembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.