LEI Nº 1.236, de 28 de março de 2022

 

REVOGA A LEI Nº 334, de 20 de março de 2.012.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 334 de 20 de março de 2012, que estabelece normas a serem obedecidas para o preenchimento de cargos em comissão nos poderes executivo e legislativo municipal e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de março de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.