A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° O orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 224.720.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e setecentos e vinte mil reais).
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
218.089.100,00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONT. DE MELHORIAS |
23.957.600,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
8.000.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
4.756.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
100,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
180.608.200,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
767.200,00 |
DEDUÇÃO FUNDEB-RECEITAS CORRENTES |
20.514.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
4.043.800,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
- |
ALIENAÇÃO DE BENS |
200,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
- |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
4.043.600,00 |
RECEITAS CORRENTES-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
23.101.100,00 |
CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - OUTRAS REC. CORRENTES |
- |
RECEITA DE CAPITAL – INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
- |
TOTAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
201.618.900,00 |
TOTAL DE RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
23.101.100,00 |
TOTAL DE RECEITA |
224.720.000,00 |
Art. 3° A despesa fixada à conta das receitas relacionadas no artigo anterior, observará a programação constantes dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente específica por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividade ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
DESPESAS CORRENTES |
204.626.430,00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
147.527.130,00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
1.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
57.098.300,00 |
DESPESA DE CAPITAL |
16.293.570,00 |
INVESTIMENTOS |
13.193.470,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
100,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
3.100.000,00 |
RECEITA DE CONTINGÊNCIA |
3.800.000,00 |
TOTAL DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
201.618.900,00 |
DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
23.101.100,00 |
TOTAL GERAL |
224.720.000,00 |
FUNÇÃO |
VALOR ORÇADO |
01 – LEGISLATIVA |
9.523.208,28 |
03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA |
3.500.100,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO |
49.602.706,72 |
06 – SEGURANÇA PÚBLICA |
- |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.208.400,00 |
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL |
33.787.500,00 |
10 – SAÚDE |
37.352.330,00 |
12 – EDUCAÇÃO |
58.796.930,00 |
13 – CULTURA |
667.700,00 |
15 – URBANISMO |
8.966.375,00 |
16 – HABITAÇÃO |
968.350,00 |
17 – SANEAMENTO |
358.100,00 |
18 – GESTÃO AMBIENTAL |
1.646.300,00 |
20 – AGRICULTURA |
2.492.200,00 |
21 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
- |
22 – INDÚSTRIA |
- |
23 – COMÉRCIO E SERVIÇO |
86.500,00 |
26 – TRANSPORTES |
5.353.400,00 |
27 – DESPORTO E LAZER |
2.609.900,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.800.000,00 |
TOTAL |
224.720.000,00 |
ÓRGÃO |
VALOR ORÇADO |
CÂMARA MUNICIPAL |
9.523.208,28 |
GABINETE DO PREFEITO |
2.497.100,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
3.530.200,00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
543.600,00 |
SEC MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
1.123.000,00 |
SEC MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS |
17.457.400,00 |
SEC MUNICIPAL DA FAZENDA |
16.092.900,00 |
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
58.796.930,00 |
SEC MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.208.600,00 |
SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1.172.800,00 |
SEC MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO |
6.454.106,72 |
SEC MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA |
4.315.975,00 |
SEC MUNICIPAL TRANSPORTES E ESTRADAS |
5.162.700,00 |
SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.492.200,00 |
SEC MUNICIPAL DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL |
4.295.600,00 |
SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.646.300,00 |
SEC MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
2.657.900,00 |
SEC MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO |
1.034.700,00 |
SEC MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
670.100,00 |
SEC MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, DEFESA, CIDADANIA E POLITICA PARA AS MULHERES |
841.300,00 |
SEC MUNICIPAL DE CONTROLE DE GASTOS, PATRIMÔNIO E TRANSPARÊNCIA |
192.900,00 |
SEC MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
968.150,00 |
SEC MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS E CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL |
2.763.400,00 |
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE |
37.352.330,00 |
INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
31.000.000,00 |
SEC MUNICIPAL DE SERVIÇOS DELEGADOS DE ÁGUA, ESGOTO, INTERNET E ENERGIA ELÉTRICA |
6.874.700,00 |
SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS BAIRROS |
51.900,00 |
TOTAL |
224.720.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal 4.320/1964, de 17 de março de 1964, e realizar operação de crédito por antecipação da receita de acordo com as disposições do art. 167, III da CF e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5° Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/1964, independente da fonte de recursos prevista para a despesa. A movimentação de dotações entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento não abate no saldo autorizado constante deste inciso.
II - Até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso e § 3° da Lei Federal 4.320/1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, repasses federais e estaduais, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.
III - Até o total do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei Federal 4.320/1964 e parecer consulta 012/2018 do TCEES.
IV - Até o limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício, conforme parecer consulta do TCEES n° 028/2004.
Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, instituição privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, autorizado a realização a concessão de ajuda financeira a título de contribuição e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receita e despesa.
Art. 10 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizado a fazer as adequações quando necessárias nas codificações de receita, despesa e fonte de recursos para atender as exigências da STN e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 11 Fica adequado o programa, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2025/2026, com a programação constante nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da Administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.