LEI Nº 1.621, DE 05 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA VALORES BASE DE CARGOS/FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os vencimentos base dos cargos de motorista, operador de máquina pesada e pedreiro, sejam servidores efetivos, contratados ou possuem vínculo indireto por meio de contrato de gestão de pessoal terão seus valores conforme previsto no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, em especial a Lei Municipal nº 61, de 1989 e Lei Municipal nº 59, de 2007.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

 

FUNÇÃO/CARGO

SALÁRIO BASE

Motorista

R$ 2.185,92

Operador de Máquina Pesada

R$ 2.721,69

Pedreiro

R$ 2.185,92

Mecânico

R$ 2.185,92

Pintor de Veículos

R$ 2.185,92