ALTERA
VALORES BASE DE CARGOS/FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os vencimentos base dos cargos de motorista, operador de máquina pesada e pedreiro, sejam servidores efetivos, contratados ou possuem vínculo indireto por meio de contrato de gestão de pessoal terão seus valores conforme previsto no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, em especial a Lei Municipal nº 61, de 1989 e Lei Municipal nº 59, de 2007.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de maio de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
FUNÇÃO/CARGO |
SALÁRIO BASE |
Motorista |
R$ 2.185,92 |
Operador de Máquina Pesada |
R$ 2.721,69 |
Pedreiro |
R$ 2.185,92 |
Mecânico |
R$ 2.185,92 |
Pintor de Veículos |
R$ 2.185,92 |