LEI Nº 1.626, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2025, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para concessão de auxílio financeiro aos comerciantes ambulantes, conforme classificação orçamentária abaixo:

 

180 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos

001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos

04 - Administração

122 – Administração Geral

003 – Apoio Administrativo

2.062 – Manutenção das atividades de empreendedorismo

3390480000 – Outros auxílios Financeiros a pessoas físicas R$68.000,00

Fonte de Recurso - 150000001

 

Art. 2° Os recursos para suportar a abertura do referido crédito, advirão de cancelamentos parciais de dotações orçamentárias seguinte:

 

180 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos

001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos

04 - Administração

122 – Administração Geral

003 – Apoio Administrativo

2.115 – Manutenção das atividades da Secretaria

319004000 – Contratações por tempo Determinado R$68.000,00

Fonte de Recurso - 150000001

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de maio de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.