ALTERA
ANEXOS DO PPA E LDO DE 2025, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 40.0000 (quarenta mil reais), para repasse a Associação de Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego do Itá e Jabuticaba (AMPACIJ) para compra de sacos plásticos de café, conforme classificação orçamentária abaixo:
130 - Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 – Administração Geral
003 – Apoio Administrativo
2.085 – Manutenção das atividades da secretaria
3390450000 – Subvenções Econômicas....R$40.000,00
Fonte de Recurso - 150000001
Art. 2° Os recursos para suportar a abertura do referido crédito, advirão de cancelamentos parciais de dotações orçamentárias seguinte:
050 - Secretaria Municipal de Administração
001 – Secretaria Municipal de Administração
04 - Administração
122 – Administração Geral
003 – Apoio Administrativo
2.010 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração
339047000 – Obrigações Tributárias e Contributiva ............R$40.000,00
Fonte de Recurso - 150000001
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de junho de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.