LEI Nº 1.644, DE 09 DE JUNHO DE 2025

 

ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2025, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 40.0000 (quarenta mil reais), para repasse a Associação de Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego do Itá e Jabuticaba (AMPACIJ) para compra de sacos plásticos de café, conforme classificação orçamentária abaixo:

 

130 - Secretaria Municipal de Agricultura

001 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 – Administração Geral

003 – Apoio Administrativo

2.085 – Manutenção das atividades da secretaria

3390450000 – Subvenções Econômicas....R$40.000,00

Fonte de Recurso - 150000001

 

Art. 2° Os recursos para suportar a abertura do referido crédito, advirão de cancelamentos parciais de dotações orçamentárias seguinte:

 

050 - Secretaria Municipal de Administração

001 – Secretaria Municipal de Administração

04 -  Administração

122 – Administração Geral

003 – Apoio Administrativo

2.010 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

339047000 – Obrigações Tributárias e Contributiva ............R$40.000,00

Fonte de Recurso - 150000001

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de junho de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.