LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Altera o disposto nos itens "1", "24", "79", "85", "86", "88", "89" e "90" do artigo 125 da Lei Complementar nº 001/90 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º As alíquotas de que tratam os dispositivos constantes dos itens "1" bem como dos itens "24", "79", "85", "86", "88", "89" e "90" do artigo 125 da Lei Complementar nº 001/90 passam a ter as seguintes valores anuais fixados em UR. (Redação dada pela Lei nº 38/1994)

 

"1" - Médico, inclusive análise clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres.................................................................................... 25 UR

"24" - Contabilidade auditoria, guarda-livros, técnicos em Contabilidade e Congêneres.......................................................................................................... 20 UR

"79" - Alfaiataria, Costura quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento........................................................................................................................ 4 UR

"85" - Advogados.......................................................................................... 20 UR

"86" - Engenheiro, arquiteto e urbanista........................................................... 20 UR

"88" - Dentista............................................................................................. 20 UR

"89" - Economista......................................................................................... 20 UR

"90" - Psicólogos........................................................................................... 20 UR

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.