revogada pela lei complementar nº 03/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 07 DE MAIO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA IMÓVEIS DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso V, ao art. 111, da Lei Complementar nº 001/90, com a seguinte redação:

 

"V - Os imóveis em Associações Comunitárias que estejam em funcionamento no Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do ano de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de abril de 1999.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.