revogada pela lei complementar n° 97/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 05 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Acrescenta o art. 3-A à Lei Complementar municipal nº 070, de 5 de dezembro de 2022 com a seguinte redação:

 

Art. 3°-A Os membros titulares que compõem as comissões permanentes de licitação, pregoeiro oficial (Lei Federal nº 8.666/93), agentes de contratação, comissão de contratação e equipe de apoio (Lei Federal nº 14.133/2021) farão jus a gratificação mensal distribuída segundo os seguintes valores:

 

I – Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro Oficial (Lei Federal 8.666/93) ou Agente de Contratação ou presidente da comissão de contratação (Lei Federal nº 14.133/2021) …………………………………………………….... R$ 2.500,00

 

II – Membros da Comissão Permanente de Licitação ou da equipe de apoio do Pregoeiro Oficial (Lei Federal nº 8.666/93) ou equipe de apoio do agente de contratação ou comissão de contratação (Lei Federal nº 14.133/2021)..........R$ 1.500,00

 

Parágrafo único. Os membros suplentes que assumirem a titularidade receberão os valores descritos neste artigo de forma proporcional ao tempo do desempenho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de junho de 2023.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.