LEI N° 1.024, de 01 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre a criação do programa de compra de lixo denominado "Eu Limpo a Minha Cidade", objetivando a manutenção da limpeza das vias públicas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Urbana, um implantar o Programa de Troca de Lixo Reciclável denominado "EU LIMPO MINHA CIDADE" objetivando a manutenção da limpeza nas vias urbanas. (Redação dada pela Lei nº 1063/2021)

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o programa "EU LIMPO MINHA CIDADE", inclusive a forma, bens, requisitos, beneficiários e materiais objeto de troca por meio de Decreto a ser editado em um prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei nº 1063/2021)

 

Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio desta Lei, a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para concorrer com as despesas do presente Programa. (Redação dada pela Lei nº 1063/2021)

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de março de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.