AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei a desafetar os imóveis indicados nos incisos I e II da presente lei, visando a venda dos mesmo por meio de procedimento licitatório modalidade leilão conforme dispõe o art. 76 inciso I da lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021: (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)
I - Um imóvel, pertencente ao Município de Barra de São Francisco - ES, localizado na Rua Desembargador Danton Bastos n° 04, Centro, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 7178, livro 3-G Fls. 141 em 09.12.1968, com inscrição imobiliária 01.01.0003.0128.001, medindo 226,46m2, com a mesma área construída, de alvenaria, contendo um pavimento, com cobertura de telhas colonial, forrado, com coordenadas de localização latitude 18° 45'24.21"S - longitude 40° 53'28.82 "0, confrontando-se por seus diversos lados com a Avenida Edson Henrique Pereira e, Rua Desembargador Danton Bastos, avaliado pela Comissão de avaliação de que trata a Portaria n° 0600 de 15 de outubro de 2021 em R$ 2.406.137,50 (Dois milhões , quatrocentos e seis mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)
II - Um imóvel, pertencente ao Município de Barra de São Francisco - ES, localizado na Rua Desembargador Danton Bastos nº 01, Centro, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 11.559, com inscrição imobiliária 01.01.0001.0020.001, medindo 233,11m2, com a mesma area construída, de alvenaria, contendo 03 (Três) pavimentos, com laje sendo último com cobertura de telhas colonial, forrado, com coordenadas de localização altitude latitude - 18° 45'24.97"S longitude 40° 53'28.57"0, confrontando-se por seus diversos lados com a Avenida Edson Henrique Pereira e, Rua Desembargador Danton Bastos, avaliado pela Comissão de avaliação de que trata a Portaria n° 0600 de 15 de outubro de 2021 em R$ 2.595.068,75 (Dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)
§ 1° As despesas com regularização fundiária dos imóveis de que trata os incisos I e II da presente lei ficará ao encargo do eventual adquirente, sendo de responsabilidade do município o fornecimento das informações e documentações necessárias. (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)
§ 2° Ficará ao encargo do eventual adquirente, as despesas pertinentes à comissão do Leiloeiro responsável pelo Leilão de que trata o caput do Art. 1° da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)
Art. 2° Os recursos provenientes do leilão mencionado no artigo anterior serão destinados às despesas para construção da Sede Própria da Prefeitura Municipal e Rodoviária Municipal, inclusive projetos, plantas e demais atos preparatórios.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de setembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.