LEI Nº 12, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

FIXA O NÚMERO DE VEREADORES A ELEGER PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E SEGUINTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica, em conformidade com o Art. 29, inciso IV, letra "c" da Constituição Federal, fixado em 13 (treze), o número de vereadores a eleger para a legislatura 2009/2012 e seguintes, na Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo". (Redação dada pela Lei n° 77/2009)

 

Parágrafo Único. Sobrevindo emenda constitucional que altere o dispositivo constitucional de que trata o caput deste artigo, a Câmara Municipal poderá fazer as adequações necessárias para observância das novas regras.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de maio de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.