LEI Nº 1.573, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal, pelo exercício do cargo, para legislatura 2025 a 2028 fica fixando em R$ 15.750,00 (Quinze mil, setecentos e cinquenta reais). (Redação dada pela Lei nº 1.574/2024, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025)

 

Art. 2º Os subsídios do vice-prefeito, pelo desempenho do mandato, para a legislatura 2025/2028, fica fixado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

Art. 3º O prefeito municipal e o vice-prefeito, quando em função, fora do município, receberá diárias correspondente ao valor de 1/30 (um trinta avos) da remuneração prevista para o mês.

 

Parágrafo Único. As despesas não cobertas pelas diárias se incluirão no regime de adiantamento.

 

Art. 4º Os subsídios dos secretários municipais, para a legislatura 2025/2028, fica fixado em R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 5º Os subsídios dos Subsecretários municipais, para a legislatura 2025/2028, fica fixado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

Art. 6º As despesas previstas na presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.