LEI Nº 20, DE 20 DE ABRIL DE 1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA O IAPAS, UMA ÁREA DE TERRAS URBANASM PARA CONTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DO POSTO DE ATENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social uma área de terras, constituída pelo lote n° 01 da Rua Prefeito Antônio Valle, nesta cidade esquina com a rua São Sebastião, medindo 30,00 metros pela lateral direita, 26,00 (vinte e seis metros) pela lateral esquerda, 13,00 (treze metros) de frente e 12,00 (doze metros) de fundos, totalizando 350,00 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 2º O imóvel de que fala o artigo anterior será destinado especificamente para construção de um prédio, onde funcionará o Posto de Atendimento da Previdência Social.
Parágrafo único. O Instituto de Administração Financeira da Previdência Social, terá o prazo de dois anos, para iniciar a construção, sob pena de esgotado esse prazo, ser o imóvel revertido ao patrimônio do Município devendo essa condição ser inserida na escritura pública de doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de Abril de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.