revogada pela lei nº 540/2014

 

LEI Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 1997

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º As escolas Municipais de Barra de São Francisco-ES, deverão tocar, na terça-feira e sexta-feira da semana, o Hino Nacional Brasileiro, que deverá ser cantado por todos os alunos e professores da escola.

 

Art. 2º A definição da terça-feira e sexta-feira de cada semana para se cantar o Hino Nacional não impedirá que se cante o Hino Nacional nos demais dias da semana.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 24 de março de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.