LEI Nº 03, DE 14 DE ABRIL DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BOLSAS DE ESTUDOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele, com fulcro no § 6º do artigo 39 da Lei Orgânica, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar até 50 (cinqüenta) bolsas de estudos a servidores públicos do Município, dependentes de servidores, presidiários que cumpram pena neste Município, servidores estaduais colocados à disposição do Município, matriculados em instituições de nível superior, em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) das mensalidades.

 

Art. 2º As bolsas de estudos de que trata o artigo anterior serão concedidas aos servidores públicos do Município, dependentes de servidores, presidiários que cumpram pena neste Município, servidores estaduais colocados à disposição do Município de Barra de São Francisco-ES, observando-se as seguintes condições:

 

I - Só terão direito à bolsa os citados nos Artigos 1º e 2º, que por ocasião da concessão, não recebam nenhum benefício do Município;

 

II - Somente, 01 (um) elemento por família poderá receber a bolsa de estudos de que trata a presente Lei;

 

III - A bolsa de estudos é intransferível a qualquer título.

 

Art. 3º A concessão das bolsas de estudos será precedida de uma análise feita por uma comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, a qual será composta pelos seguintes membros:

 

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo;

 

II - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;

 

III - 01 (um) representante da Associação dos Universitários de Barra de São Francisco;

 

IV - 01 (um) representante da Associação de Funcionários do Município;

 

V - 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Município.

 

Art. 4º As bolsas de estudos de que trata os Artigos 1º e 2º desta Lei, também poderão ser concedidas integralmente, às recreadoras, berçaristas e outros servidores municipais que fazem o CREAD.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a auxiliar financeiramente para despesas com transporte, os universitários deste município que estudam em Colatina, Governador Valares e Grande Vitória. (Redação dada pela Lei n° 105/2005)

 

Art. 6º As despesas com o pagamento das bolsas de estudos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

012000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12 - Educação

364 - Ensino Superior

0129 - Programa - incentivo a estudante de Curso Superior

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.18.000 - Auxílio financeiro a estudantes

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de abril de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.